TSTAg-AIRR 1001939-49.2024.5.02.0204
Redirecionamento da execução em face de ex-cônjuge
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Redirecionamento da execução em face de ex-cônjuge
- Ausência de indicação de ofensa a dispositivo da constituição federal
- Execução Provisória
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DE EX-CÔNJUGE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Em decisão monocrática proferida pela Presidência do TST, o agravo de instrumento da parte não foi provido, em razão do óbice previsto no artigo 896, §2º, da CLT e na Súmula 266/TST. Não se tratando de execução fiscal ou de questões vinculadas à Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (artigo 896, § 10, da CLT), a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento da sentença depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal a dispositivo da Constituição Federal, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266/TST. No caso presente, a Agravante não indicou, no seu recurso de revista, os dispositivos constitucionais que entende violados, encontrando-se, assim, o apelo desfundamentado¸ à luz das disposições do artigo 896, §2º da CLT e da Súmula 266/TST. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, esta deve ser mantida com fundamentos acrescidos. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de novembro de 2025. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator
Indexação
Execução Provisória