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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100004-04.2022.5.01.0040

Preliminar de deserção suscitada em contrarrazões

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Direito Securitário
  • Preliminar de deserção suscitada em contrarrazões
  • Seguro garantia judicial
  • Cláusula na apólice que condiciona a cobertura ao trânsito em julgado
  • Inaptidão do seguro

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE DESERÇÃO SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. CLÁUSULA NA APÓLICE QUE CONDICIONA A COBERTURA AO TRÂNSITO EM JULGADO. INAPTIDÃO DO SEGURO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 10, II, "A", DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT N.º 1/2019. DESPROVIMENTO . 1. Deve ser mantida a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso, pois a tese deduzida nas razões recursais esbarra em óbices processuais específicos que inviabilizam o exame da matéria. 2. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, o seguro garantia judicial, quando apresentado em substituição ao depósito recursal, deve permitir a execução de valores incontroversos e a satisfação de obrigações decorrentes de trânsito em julgado parcial. Cláusula que restrinja a cobertura apenas ao trânsito final da decisão impede o acionamento da garantia e torna o seguro inapto, configurando, portanto, a deserção do recurso, nos termos do art. 6º, II, do referido Ato Conjunto. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade conhecer e negar provimento ao agravo.

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