TSTAg-Emb-Ag-RRAg 11786-03.2016.5.03.0186
Apelo que não ataca os fundamentos da decisão agravada
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Apelo que não ataca os fundamentos da decisão agravada
- Gratificação
- Horas Extras
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
- Restituição / Indenização de Despesa
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE INADMITIU O RECURSO DE EMBARGOS, COM FUNDAMENTO NO ART. 896-A, § 4º, DA CLT E NA SÚMULA 353 DO TST. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1 - A Presidência da 4ª Turma desta Corte denegou seguimento ao recurso de embargos da primeira reclamada, com apoio no art. 896-A, § 4º, da CLT e na Súmula 353 do TST. 2 - Ao arrazoar o presente agravo, contudo, a recorrente não teceu nenhum argumento contra a aplicação dos óbices impostos pela decisão recorrida, deixando de se insurgir, assim, contra os fundamentos que nortearam a inadmissibilidade dos embargos. 3 - Nesses termos, o presente recurso não pode ser conhecido, ante a incidência da Súmula 422, I, do TST. 4 - Acrescente-se que, ressalvado o entendimento pessoal desta Relatora, esta Subseção tem decidido que a interposição de agravo visando o destrancamento de embargos corretamente declarados incabíveis pela Presidência de Turma, nos moldes da Súmula 353 do TST, revela o intuito manifestamente protelatório da parte, ensejando, assim, a aplicação da multa por litigância de má-fé, com apoio nos arts. 80, VII, e 81 do CPC. Precedentes. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I) não conhecer do agravo; e II) condenar o agravante ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, com fundamento nos arts. 80, VII, e 81 do CPC, ressalvado entendimento pessoal da Relatora.
Indexação
Gratificação; Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Restituição / Indenização de Despesa; Anotação / Baixa / Retificação; Reserva de Plenário; Enquadramento Sindical; Base de Cálculo; Transcendência; Reparador de Linha Telefônica