TSTRR-RR 0000968-53.2024.5.22.0001
Competência material da justiça do trabalho: controvérsia quanto à existência de vínculo jurídico-administrativo
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Competência material da justiça do trabalho
- Controvérsia quanto à existência de vínculo jurídico-administrativo
- Ausência de concurso público
- Contratação após a constituição federal de 1988
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO - CONTROVÉRSIA QUANTO À EXISTÊNCIA DE VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Em face de possível violação do art. 114, I, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO - AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CONTROVÉRSIA QUANTO À EXISTÊNCIA DE VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Medida Cautelar na ADI nº 3.395-6/DF, afastou qualquer interpretação do artigo 114, I, da Constituição Federal que incluísse na competência da Justiça do Trabalho a apreciação de demandas instauradas entre a Administração Pública e os servidores a ela vinculados por relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo, aí incluídos os conflitos sobre o exercício de cargo comissionado, o contrato temporário de excepcional interesse público, bem como os questionamentos quanto à própria validade do vínculo de natureza jurídico-administrativa. A referida competência, segundo o STF, abrange, inclusive, questões envolvendo possível desvirtuamento da relação jurídico-administrativa entre o ente público e o servidor a ele vinculado. Em outras palavras, cabe à Justiça Comum e não a esta Justiça Especializada examinar, em primeiro plano, se há vício apto a descaracterizar a natureza administrativa da contratação, inclusive no tocante à existência, validade ou à eficácia de eventual regime estatutário próprio ou de efetiva contratação temporária com fundamento no artigo 37, IX, da Constituição Federal. No presente caso, infere-se do acórdão recorrido que a discussão envolve possível nulidade do contrato de trabalho da autora, em razão da sua admissão após a Constituição Federal de 1988, sem concurso público e o pronunciamento pela instância ordinária da competência desta Justiça do Trabalho para processar e julgar a demanda. Nesse contexto, a Corte Regional adotou entendimento dissonante daquele emanado do excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 114, I, da Constituição Federal e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista e II ¿ conhecer do recurso de revista por violação do artigo 114, I, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a incompetência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente reclamação trabalhista e determinar a remessa dos autos à Justiça Comum. Brasília, 13 de agosto de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho