STJREsp 2.003.837
Empresa de monitoramento e vigilância: roubo em residência
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Penal
- Empresa de monitoramento e vigilância
- Roubo em residência
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Ementa
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. EMPRESA DE MONITORAMENTO E VIGILÂNCIA. ROUBO EM RESIDÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO
1. Alegação de erro na interpretação de cláusula contratual e ausência de falha na prestação do serviço. Revisão que demanda reexame fático-probatório. Impossibilidade. Súmulas 5 e 7 do STJ.
2. Pretensão de aplicação da teoria da perda de uma chance. Necessidade de reexame de provas. Óbice sumular.
3. Índice de correção monetária. Acórdão que aplicou INPC mais juros de 1% ao mês. Divergência com a jurisprudência consolidada. Aplicação da Taxa SELIC como indexador de correção monetária e juros de mora. Interpretação do artigo 406 do Código Civil.
4. Honorários advocatícios e sucumbência. Revisão que demandaria ponderação do êxito de cada parte. Súmula 7 do STJ. Ausência de desproporcionalidade manifesta.
5. Multa por embargos de declaração. Oposição com propósito de prequestionamento. Ausência de caráter protelatório. Súmula 98 do STJ. Afastamento da penalidade.
6. Recurso especial parcialmente provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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