TSTAg-AIRR 20365-54.2019.5.04.0008
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Prescrição
- Requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
- Não observância
- Ausência de transcrição
- Inviabilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. INVIABILIDADE. Com efeito, cumpre registrar que, no presente caso, a decisão agravada aplicou o óbice contido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. De fato, a ausência de transcrição dos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia desatende o requisito formal de admissibilidade referido no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. DIFERENÇAS DO AUXÍLIO POR MORTE. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I E III, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. INVIABILIDADE. No caso, as transcrições dos trechos do acórdão recorrido não atendem o requisito do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Com efeito, a transcrição integral dos fundamentos do acórdão recorrido, sem indicação expressa e destacada do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, não atende o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Ainda, a transcrição feita fora do capítulo da temática em exame, de forma dissociada/apartada das razões de reforma, não atende o requisito do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois, da forma como realizada, inviabiliza o confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso. Precedentes . Assim, a decisão agravada deve ser mantida, embora por fundamento diverso. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, determinar a reautuação do feito, nos termos do capítulo intitulado "providência saneadora". Também por unanimidade conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Auxílio-Funeral; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários na Justiça do Trabalho