Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRE 1.613.220 AgR

Fornecimento de tratamento multidisciplinar, insumos e ajuda de custa

Relator(a): Presidente

  • Direito Administrativo
  • Fornecimento de tratamento multidisciplinar, insumos e ajuda de custa
  • Responsabilidade solidária dos entes federados

Ementa

Direito Administrativo e Outras Matérias de Direito Público. Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito à saúde. Fornecimento de tratamento multidisciplinar, insumos e ajuda de custa. Responsabilidade solidária dos entes federados. Agravo de instrumento contra decisão de antecipação de tutela. Incidência da súmula 735 do STF. Agravo não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo interno em face de decisão monocrática que, fundamentada na Súmula 735 do STF, negou seguimento a recurso extraordinário.

II. Questão em discussão

2. Verificar se o acórdão recorrido configura, ou não, decisão definitiva de última instância apta a autorizar o manejo do recurso extraordinário.

III. Razões de decidir

3. A jurisprudência do STF consolidou o entendimento segundo o qual, as decisões que concedem ou denegam antecipação de tutela, medidas cautelares ou provimentos liminares, passíveis de alteração no curso do processo principal, não configuram decisão de última instância a ensejar o cabimento de recurso extraordinário. Súmula 735 do STF.

4. Esse mesmo entendimento aplica-se ao recurso extraordinário interposto em face de decisão interlocutória.

5. Nesse sentido: ARE 1.498.217-AgR, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, DJe 26.09.2024.

6. Na hipótese, verifica-se que o acórdão impugnado, por meio do recurso extraordinário, foi proferido no julgamento de agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela antecipada de urgência.

7. A petição do agravo regimental não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual aplicou, ao caso concreto, a Súmula 735 do STF.

IV. Dispositivo

8. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.