TSTEDCiv-Ag-RRAg-RRAg 0024538-03.2021.5.24.0071
Embargos de declaração em agravo em recurso de revista com agravo interposto pela parte reclamante
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, §4º DO CPC/2015 EM CONTRARRAZÕES. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de omissão no julgado, uma vez que esta Turma deixou de se manifestar sobre o pedido feito em contrarrazões ao agravo, de aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC/2015. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, sem alteração do julgado.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento, para sanar omissão, sem alteração do julgado. Brasília, 28 de abril de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator