TSTAg-Ag-AIRR 1000963-12.2022.5.02.0463
Decisão de órgão colegiado: erro grosseiro
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Decisão de órgão colegiado
- Erro grosseiro
- Inteligência da OJ nº 412 da SBDI-1/TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. ERRO GROSSEIRO. É incabível agravo interposto contra decisão proferida por órgão colegiado. Tal recurso impugna, exclusivamente, decisão monocrática (art. 265 do RITST). Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade recursal, por se tratar de erro grosseiro. Inteligência da OJ nº 412 da SBDI-1/TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 19 de novembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora