Jurisprudências
TSTAg-RR 0010236-78.2024.5.03.0028
Rito sumaríssimo: garantia de emprego
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Garantia de emprego
- Gestante
- Nulidade do pedido de demissão
- Ausência de assistência sindical
- Ressalva de entendimento do relator
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – GARANTIA DE EMPREGO. GESTANTE. NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. RESSALVA DE ENTENDIMENTO DO RELATOR. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi dado provimento ao recurso de revista da reclamante. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 7 de outubro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator