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Jurisprudências

TSTRO 22202-42.2017.5.04.0000

Horas in itinere: existência de transporte público regular no horário da jornada do empregado

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA CONTRA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. AÇÃO RESCISÓRIA COM BASE NO ART. 966, V, DO CPC. HORAS IN ITINERE. EXISTÊNCIA DE TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR NO HORÁRIO DA JORNADA DO EMPREGADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 410 DO TST. Trata-se de ação rescisória ajuizada com base no inciso V do art. 966 do CPC contra acórdão que manteve a sentença em que julgado improcedente o pedido de horas de percurso. Da leitura da decisão rescindenda, verifica-se que o Tribunal Regional, considerando o conjunto probatório dos autos, e também se valendo de fato notório (CPC, art. 374, I, do CPC), registrou a existência de transporte público regular até o local de prestação de serviço do empregado, tanto no horário de início como no final da jornada de trabalho, razão pela qual entendeu serem indevidas as horas de trajeto pleiteadas. Afastou a confissão ficta aplicada à empresa na reclamação subjacente sob o argumento de que possui presunção relativa, a qual pode ser afastada pelos demais elementos dos autos. Dessa forma, para se chegar a conclusão diversa da contida no julgado rescindendo, necessário seria o reexame do conjunto probatório, expediente obstaculizado pela Súmula 410 do TST. Recurso ordinário desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento.

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