TSTEDCiv-Ag-Emb-Ag-AIRR 1001575-12.2020.5.02.0271
Multa do art. 81 do CPC: valor fixado
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Multa do art. 81 do CPC
- Valor fixado
- Omissão
- Prestação de esclarecimentos, sem atribuição de efeito modificativo
- Intervalo Intrajornada
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo em Embargos em Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. SÚMULA Nº 353 DO TST. MULTA DO ART. 81 DO CPC. VALOR FIXADO. OMISSÃO. PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS, SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITO MODIFICATIVO. No caso, em que pese conste do acórdão embargado que, esta Subseção, ao negar provimento ao agravo do reclamante, também aplicou a ele a multa prevista no art. 81 do CPC, deixou-se de explicitar o montante arbitrado à penalidade. Assim, deve o julgador valer-se dos embargos de declaração para prestar esclarecimentos a fim de complementar sua decisão, aperfeiçoando, com isso, a prestação jurisdicional, esclarecendo que o valor da multa prevista no artigo 81 do CPC imposta ao reclamante é fixada em 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme entendimento adotado por esta SDI-1 em hipóteses análogas a dos autos. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem atribuição de efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem atribuição de efeito modificativo.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva