TSTAg-AIRR 10185-93.2021.5.15.0107
Rito sumaríssimo: adicional de insalubridade
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Adicional de insalubridade
- Aplicação do óbice da súmula 126 do TST
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão monocrática
- Dialeticidade inobservada
- Valor da Causa
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO PRIMEIRO JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE PELA DECISÃO MONOCRÁTICA. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que mantidos os fundamentos adotados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, os quais se pautaram no óbice da Súmula 126 do TST. 2. No agravo interno, todavia, a parte limita-se a reiterar alegações postas no recurso de revista, não se insurgindo contra o referido pilar decisório, em desrespeito à dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Valor da Causa; Força Maior / Factum Principis; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita