TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000617-86.2023.5.08.0201
Inexistência de contrato nulo: contrato celebrado entre a reclamante e pessoa jurídica de direito privado
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Inexistência de contrato nulo
- Ausência de interferência do estado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO NULO. CONTRATO CELEBRADO ENTRE A RECLAMANTE E PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. AUSÊNCIA DE INTERFERÊNCIA DO ESTADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. Consoante se observa da decisão embargada, não há vícios a serem sanados por meio destes embargos de declaração, uma vez que a questão foi devidamente apreciada na decisão embargada. Constou do acórdão embargado que “O ora agravante, traz, nas razões do agravo, alegações pertinentes à questão atinente à responsabilidade subsidiária, matéria não analisada na decisão agravada, de forma que se conclui que a parte não se insurge contra os fundamentos específicos da decisão agravada, relativos ao tema pertinente à nulidade do contrato de trabalho da reclamante”, o que atraiu a incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Embargos de declaração desprovidos, em face da ausência de omissão a ser sanada na decisão embargada.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 27 de agosto de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator