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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1352-91.2016.5.21.0011

Descontos indevidos: restituição de valores

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Descontos indevidos
  • Restituição de valores
  • Pressuposto recursal não observado
  • Dano moral coletivo
  • Fraude na abertura da conta-salário dos empregados
  • Elementos probatórios dos autos

Ementa

AGRAVO DO RECLAMADO (BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. DESCONTOS INDEVIDOS. RESTITUIÇÃO DE VALORES. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelo recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. Na hipótese em exame, a parte não se desonerou do ônus de indicar, no recurso de revista, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, não observando, portanto, o requisito de admissibilidade previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Não atende o mencionado pressuposto de admissibilidade a transcrição, no recurso de revista, de excerto que não abrange todos os fundamentos que embasaram a decisão do Tribunal Regional. Logo, deve ser mantida a decisão agravada, embora por fundamentos diversos. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. DANO MORAL COLETIVO. FRAUDE NA ABERTURA DA CONTA-SALÁRIO DOS EMPREGADOS. ELEMENTOS PROBATÓRIOS DOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM QUE NÃO IMPUGNADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA . RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.016, III, DO CPC/2015). AGRAVO INTERNO CUJAS ALEGAÇÕES NÃO EVIDENCIAM EQUÍVOCO NA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. DESPROVIMENTO . 1. Na hipótese, o agravo de instrumento da parte não foi admitido quanto ao tema " DANO MORAL COLETIVO. FRAUDE NA ABERTURA DA CONTA-SALÁRIO DOS EMPREGADOS. ELEMENTOS PROBATÓRIOS DOS AUTOS ", por se considerar que a parte Agravante não impugnou, com a devida especificidade, o fundamento que embasou a decisão de admissibilidade do recurso de revista, relativo à incidência da diretriz da Súmula 126/TST como óbice à admissibilidade do recurso. Foi explicitado que a parte, no agravo de instrumento, limitou-se a reiterar teses do recurso de revista quanto ao tema, sem refutar, especificamente, o fundamento da decisão agravada. 2. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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