TSTRR 956-21.2010.5.22.0004
Descumprimento de obrigação de não-fazer: interpretação do título executivo judicial
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Descumprimento de obrigação de não-fazer
- Interpretação do título executivo judicial
- Salário / Diferença Salarial
- Multa Cominatória / Astreintes
- Multa por Descumprimento de Ordem Judicial
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
RECURSO DE REVISTA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO-FAZER. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SDI-2 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Pretensão recursal para reconhecer o descumprimento de obrigação de não-fazer. 2. Consta do acórdão regional que " a atitude da ECT em permitir que empregados de um mesmo "emprego" fossem deslocados temporariamente, apenas durante o movimento grevista, parece-me justa e razoável, diante da necessidade de manutenção dos serviços por ela prestados, que afetam toda a população ", depreendendo-se que o TRT promoveu a interpretação do comando exequendo e justificou que "considera-se plenamente razoável e justificada a violação temporaria a politica de pessoal prevista no PCS da empresa, razão pela qual se entende que a ECT não descumpriu a decisão proferida na ação civil pública" . Não há como divisar, pois, afronta aos arts. 5º, XXXVI e 37, II, da CF/88, porquanto esta Corte apenas reconhece lesão à coisa julgada quando houver flagrante dissonância entre as sentenças exequenda e liquidanda, o que não se verifica quando é necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir por possível desrespeito à coisa julgada. Assim, aplica-se, por analogia, a jurisprudência contida na OJ 123 da SDI-2 do TST. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Multa Cominatória / Astreintes; Multa por Descumprimento de Ordem Judicial; Negativa de Prestação Jurisdicional