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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1521-32.2017.5.10.0017

II) agravo do reclamado –desistência: homologa

Ementa

I) AGRAVO DO RECLAMANTE –AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO –DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, proferida pelo Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos , denegou-se seguimento ao agravo de instrumento obreiro, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional , nulidade da dispensa e, por conseguinte, indenização por danos morais e recebimento de benefícios estabelecidos em norma coletiva , com fundamento nos óbices esgrimidos pelo Regional – Súmulas 126 e 459 do TST . 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com reconhecimento da intranscendência do feito em face dos óbices erigidos e do valor da causa, de R$ 40.000,00 , que não pode ser considerado elevado (inciso I), a justificar, por si só, novo reexame do feito. Agravo do Reclamante desprovido. II) AGRAVO DO RECLAMADO –DESISTÊNCIA. Homologa - se o pedido de desistência do recurso patronal , nos termos do art. 998 do CPC . Agravo do Reclamado prejudicado .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo do Reclamante; e II - homologar o pedido de desistência do recurso apresentado pelo Reclamado.

Indexação

Honorários Advocatícios; Nulidade; Negativa de Prestação Jurisdicional

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