Jurisprudências
TSTAg-EDCiv-AIRR 0010077-19.2021.5.15.0025
Contribuição sindical rural: cobrança direcionada a pessoa já falecida
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Direito Agrário e Agronegócio
- Contribuição sindical rural
- Cobrança direcionada a pessoa já falecida
- Inexistência de título executivo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. COBRANÇA DIRECIONADA A PESSOA JÁ FALECIDA. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 30 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator