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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0010077-19.2021.5.15.0025

Contribuição sindical rural: cobrança direcionada a pessoa já falecida

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. COBRANÇA DIRECIONADA A PESSOA JÁ FALECIDA. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 30 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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