TSTAg-RR 229-54.2020.5.17.0003
Gmaab/vpm/gp agravo em recurso de revista da parte ré
- Direito do Trabalho
- Gmaab/vpm/gp agravo em recurso de revista da parte ré
- Deserção do recurso ordinário
- Transcrição de ementa do acórdão regional
- Requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT não atendido
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
GMAAB/vpm/gp AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. TRANSCRIÇÃO DE EMENTA DO ACÓRDÃO REGIONAL. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. É entendimento desta Corte Superior que a transcrição apenas da ementa não é suficiente para atender o requisito descrito pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que não compreende todos os fundamentos do v. acórdão regional. A inobservância do aludido requisito de admissibilidade prejudica a análise da transcendência .Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao agravo.