Jurisprudências
TSTAg-AIRR 1000212-06.2024.5.02.0382
Verbas rescisórias: multa do art. 477 da CLT
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Verbas rescisórias
- Multa do art. 477 da CLT
- Rito sumaríssimo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA DO ART. 477 DA CLT. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno. Brasília, 18 de março de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator