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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1346-46.2017.5.06.0018

Horas extras: banco de horas

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Banco de horas
  • Norma coletiva
  • Descumprimento
  • Invalidade do sistema compensatório
  • Vedação a reexame de fatos e de provas

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO. INVALIDADE DO SISTEMA COMPENSATÓRIO. VEDAÇÃO A REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. SÚMULA N. 126 DO TST. O TRT registrou que "a reclamada deixou de cumprir as exigências previstas na própria negociação", ou seja, que a ré descumprira as condições ajustadas em norma coletiva para validade do sistema de compensação de jornada, quadro fático cuja revisão não se admite nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula n. 126 do TST. DANO EXTRAPATRIMONIAL. TRANSPORTE DE VALORES POR TRABALHADOR NÃO HABILITADO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. O recurso de revista não preenche os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a adequada transcrição do trecho correspondente ao prequestionamento da controvérsia devolvida a esta Corte Superior e o cotejo analítico de teses. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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