TSTRR 1001560-19.2024.5.02.0363
Ameaça de demissão: dano moral
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Ameaça de demissão
- Dano moral
- Valor da indenização
- Decisão recorrida em sintonia com jurisprudência pacífica do TST
- Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da súmula 333 do TST
- Ausente o requisito de transcendência
Ementa
RECURSO DE REVISTA. AMEAÇA DE DEMISSÃO. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. DECISÃO RECORRIDA EM SINTONIA COM JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TST. INCIDÊNCIA DO ART. 896, § 7º, DA CLT E DA SÚMULA 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Tribunal Regional, analisando o acervo fático-probatório dos autos, manteve valor de indenização por danos morais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a empregado que sofreu ameaças de demissão. 2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o valor arbitrado a título de reparação por danos morais somente deve ser revisado por esta instância extraordinária quando for evidente a ofensa aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade - pela exorbitância ou insignificância do quantum fixado pelas instâncias ordinárias, o que não ocorreu na espécie. 3. Acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência desta Corte, o que inviabiliza o seguimento do recurso por força da Súmula 333 deste Tribunal. 4. Ausente o requisito de transcendência. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 26 de maio de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator