TSTAg-RR 0010041-36.2022.5.15.0188
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: adicional de periculosidade
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Adicional de periculosidade
- Empilhadeira
- Troca de glp
- Tempo reduzido de exposição
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EMPILHADEIRA. TROCA DE GLP. TEMPO REDUZIDO DE EXPOSIÇÃO. TEMA N.º 87 DA TABELA DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO DO TST. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Hipótese na qual a decisão agravada deu provimento ao Recurso de Revista do Reclamante e condenou a reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade de 30% com reflexos legais, pela realização da troca diária de cilindros de gás liquefeito de petróleo (GLP). Por ser uma atividade de risco acentuado, o Tribunal Pleno desta Corte fixou a tese de que “O adicional de periculosidade é devido a trabalhador que abastece empilhadeiras mediante a troca de cilindros de gás liquefeito de petróleo (GLP), ainda que a operação ocorra por tempo extremamente reduzido”, no julgamento do Tema n.º 87 da Tabela de Recurso de Revista Repetitivo, com acórdão publicado em 8/4/2025. Assim, cotejando o teor da decisão Agravada com o pedido de reforma, o que se verifica é que, de fato, a controvérsia foi dirimida em sintonia com a jurisprudência do TST, razão pela qual o seguimento do apelo encontra óbice no art. 896 § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de abril de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator