TSTAg-RR 0035400-31.2004.5.02.0042
Execução: prescrição intercorrente
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Prescrição intercorrente
- Determinação judicial proferida após a reforma trabalhista
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PROFERIDA APÓS A REFORMA TRABALHISTA. TEMA 39 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Por meio da decisão monocrática foi negado seguimento ao recurso de revista interposto pela parte exequente, mantendo incólume a decisão de origem que declarou a prescrição intercorrente, extinguindo a presente execução. Com efeito, prevalece nesta Corte Superior que o critério estabelecido para efeito de incidência, ou não, da prescrição intercorrente é a existência de determinação judicial, após a Reforma Trabalhista, em relação a qual o exequente se manteve inerte. Assim, a decisão recorrida não merece reparos, pois em conformidade com o referido entendimento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de agosto de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora