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Jurisprudências

TSTAg-RR 0035400-31.2004.5.02.0042

Execução: prescrição intercorrente

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PROFERIDA APÓS A REFORMA TRABALHISTA. TEMA 39 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Por meio da decisão monocrática foi negado seguimento ao recurso de revista interposto pela parte exequente, mantendo incólume a decisão de origem que declarou a prescrição intercorrente, extinguindo a presente execução. Com efeito, prevalece nesta Corte Superior que o critério estabelecido para efeito de incidência, ou não, da prescrição intercorrente é a existência de determinação judicial, após a Reforma Trabalhista, em relação a qual o exequente se manteve inerte. Assim, a decisão recorrida não merece reparos, pois em conformidade com o referido entendimento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de agosto de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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