TSTAg-AIRR 1810-95.2013.5.05.0161
Despacho que nega seguimento a agravo de instrumento
- Direito do Trabalho
- Despacho que nega seguimento a agravo de instrumento
- Inobservado, assim, o princípio da dialeticidade
- II –agravo em agravo de instrumento em recurso de revista da petrobras
- Adicional de Periculosidade
- Gratificação por Tempo de Serviço
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. TRANSCENDÊNCIA RECURSAL. DESPACHO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST. Verifica-se que, ao interpor o agravo, o autor não impugna a tese decisória referente ao óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, razão de decidir do despacho agravado. Pelo contrário, repete as razões de revista, ignorando a decisão mencionada, que se fundamentou em óbice processual. Inobservado, assim, o princípio da dialeticidade. A fundamentação do recurso destinada a demonstrar o equívoco da decisão impugnada constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST, de seguinte teor: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . Assim, havendo óbice processual intransponível, que impeça o exame de mérito da matéria, decerto que não se cogita de reconhecimento de transcendência. Agravo não conhecido. II –AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS. TRANSCENDÊNCIA RECURSAL. DESPACHO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST. Verifica-se que, ao interpor o agravo, a empresa, em seus temas e desdobramentos, não impugna a tese decisória referente aos óbices das Súmulas 126 e 333/TST, artigo 896 da CLT (recurso desfundamentado) e artigo 896, §1º-A, I, da CLT, razão de decidir do despacho agravado. Pelo contrário, reitera as razões de revista e aduz a necessidade de reforma do despacho, ignorando a decisão mencionada, que se fundamentou em óbices processuais. Inobservado, assim, o princípio da dialeticidade. A fundamentação do recurso destinada a demonstrar o equívoco da decisão impugnada constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST, de seguinte teor: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . Assim, havendo óbice processual intransponível, que impeça o exame de mérito das matérias, decerto que não se cogita de reconhecimento de transcendência. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer ambos os recursos de agravo.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Gratificação por Tempo de Serviço; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Gratificação de Férias; Outras Gratificações; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional