TSTAIRR 1000517-42.2023.5.02.0085
Cerceamento de defesa: litigância de má-fé
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Cerceamento de defesa
- Litigância de má-fé
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA EXECUTADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS CONTROVÉRSIAS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator