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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.977.507

Plano de saúde coletivo: reajustes por sinistralidade e por variação de custos médico-hospitalares

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTES POR SINISTRALIDADE E POR VARIAÇÃO DE CUSTOS MÉDICO-HOSPITALARES - VCMH. ÓBICES DAS SÚMULAS Nº 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. Caso Em Exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, com fundamento nas Súmulas nº 5 e 7 do STJ.

2. A controvérsia material decorre de ação visando afastar reajuste do plano de saúde após os 60 anos e invalidar cláusula de reajustes técnico-financeiros, com pedido de aplicação subsidiária dos índices da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

3. A Corte de origem reconheceu, em tese, a licitude de cláusulas de sinistralidade e VCMH em planos coletivos, mas reputou abusivos os reajustes por ausência de demonstração técnica e documental, determinando a aplicação dos índices da ANS como parâmetro subsidiário.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido quando a reforma do acórdão recorrido demanda interpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência das Súmulas nº 5 e 7 do STJ.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. A reforma do acórdão recorrido sobre a abusividade dos reajustes exigiria interpretação das cláusulas contratuais e revolvimento do acervo fático-probatório, o que é inviável em recurso especial, por força das Súmulas nº 5 e 7 do STJ.

6. A parte agravante não demonstrou que sua pretensão se limita à revaloração jurídica de fatos incontroversos delineados no acórdão recorrido, permanecendo incidentes os óbices das Súmulas nº 5 e 7 do STJ.

IV. DISPOSITIVO

7. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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