TSTRR 101454-11.2016.5.01.0551
Responsabilidade subsidiária: empresa privada
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Empresa privada
- Prestação de serviço
- Ônus da prova
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Multa do Artigo 467 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nº 13.014/2015 E Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ÔNUS DA PROVA. Demonstrada possível violação ao art. 373, I, do CPC, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. LEIS Nº 13.014/2015 E Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em se estabelecer a quem compete o ônus da prova quanto à prestação de serviços à empresa tomadora de serviços. 2. No caso, o Regional entendeu que cabia à tomadora juntar cópia do contrato e a relação de empregados que trabalharam na execução do contrato. Entendeu que a juntada da referida documentação, além de poder verificar a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, permitiria verificar a " presença ou não do reclamante entre tais trabalhadores ", concluindo ser a única forma de a reclamada se isentar da responsabilidade subsidiária. 3. Todavia, ao assim decidir, o acórdão regional contrariou o entendimento firmado por esta Corte, no sentido de que o ônus de provar a efetiva prestação de serviços à tomadora cabe ao reclamante por ser fato constitutivo de seu direito. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 373, I, do CPC e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a condenação em responsabilidade subsidiária da reclamada PRIMETALS TECHNOLOGIES BRAZIL LTDA. e determinar sua exclusão do polo passivo da lide. Prejudicado o exame das demais matérias.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Correção Monetária