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Jurisprudências

TSTRRAg 10608-16.2023.5.18.0102

Diferenças salariais: equiparação

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais
  • Equiparação
  • Intervalo para recuperação térmica
  • Honorários periciais
  • Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST
  • Banco de horas

Ementa

RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIFERENÇAS SALARIAIS. EQUIPARAÇÃO. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. HONORÁRIOS PERICIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que as razões recursais não impugnam os óbices processuais divisados na decisão de admissibilidade do Recurso de Revista, não há falar-se em conhecimento do Agravo de Instrumento. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo de Instrumento não conhecido. RECURSO DE REVISTA. BANCO DE HORAS. VALIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO JURÍDICO ADOTADO NO DECISUM. ART. 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT. A recorrente busca o reconhecimento da validade do banco de horas. Ocorre que, cotejando o teor do acórdão regional com o pedido de reforma, verifica-se que a Recorrente não impugna o fundamento jurídico adotado pelo Regional para invalidar o regime de labor em questão. E mais. Constata-se vasta argumentação direcionada a questões que nem sequer foram adotadas pelo Regional como razão de decidir, fato que denota o descuido com a delimitação da tese jurídica impugnada e, por conseguinte, com o devido cotejo analítico de teses. Exegese do art. 896, § 1.º-A, I a III, da CLT. Recurso de Revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - não conhecer do Agravo de Instrumento; II - não conhecer do Recurso de Revista.

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