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Jurisprudências

TSTRR 21697-86.2015.5.04.0205

Execução: intempestividade do agravo de petição

Ementa

RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE PETIÇÃO. A suspensão dos prazos processuais estabelecida pela Resolução Administrativa 38/2022 abrangeu o período de 20/12/2022 a 20/01/2023, iniciando a contagem dos prazos em 01/02/2023 desde que a publicação ou ciência da decisão ocorra dentro do período suspenso. No caso, a publicação da decisão deu-se em 23/01/2023, após o término da suspensão, conforme registros processuais. Assim, a contagem do prazo para interposição do agravo iniciou-se em 24/01/2023 e expirou em 03/02/2023. O protocolo do recurso em 10/02/2023 revela sua intempestividade. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Restituição / Indenização de Despesa; Eletricitário

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