TSTRR 21697-86.2015.5.04.0205
Execução: intempestividade do agravo de petição
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Execução
- Intempestividade do agravo de petição
- O protocolo do recurso em 10/02/2023 revela sua intempestividade
- Adicional de Periculosidade
- Restituição / Indenização de Despesa
- Eletricitário
Ementa
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE PETIÇÃO. A suspensão dos prazos processuais estabelecida pela Resolução Administrativa 38/2022 abrangeu o período de 20/12/2022 a 20/01/2023, iniciando a contagem dos prazos em 01/02/2023 desde que a publicação ou ciência da decisão ocorra dentro do período suspenso. No caso, a publicação da decisão deu-se em 23/01/2023, após o término da suspensão, conforme registros processuais. Assim, a contagem do prazo para interposição do agravo iniciou-se em 24/01/2023 e expirou em 03/02/2023. O protocolo do recurso em 10/02/2023 revela sua intempestividade. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Restituição / Indenização de Despesa; Eletricitário