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Jurisprudências

TSTAIRR 0101214-25.2024.5.01.0039

Execução de sentença: compensação dos reajustes

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. COMPENSAÇÃO DOS REAJUSTES. ÓBICE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N° 123 DA SDI-2 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Constata-se que a pretensão da agravante é discutir, na seara da execução de sentença, a interpretação de título executivo judicial. Contudo, se a controvérsia envolve a interpretação do alcance do título executivo judicial, não há como aferir violação direta e literal do art. 5°, II, XXXVI, LIV, LV e LXXIV, da CF, tal como sustentado pela exequente, tendo em vista os termos da diretriz perfilhada pela Orientação Jurisprudencial nº 123 da SDI-2 do TST, de que a ofensa à coisa julgada supõe a dissonância patente entre a decisão proferida em execução e a decisão exequenda, não se verificando quando se fizer necessária a interpretação do título executivo judicial, hipótese dos autos. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. joão pedro silvestrin Desembargador Convocado Relator

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