Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTROT 1574-34.2019.5.05.0000

Indeferimento de pedido de liberação de valores incontroversos

  • Direito do Trabalho
  • Indeferimento de pedido de liberação de valores incontroversos
  • Posterior liberação e levantamento
  • Perda superveniente do interesse de agir

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE LIBERAÇÃO DE VALORES INCONTROVERSOS. POSTERIOR LIBERAÇÃO E LEVANTAMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que indeferiu a liberação de valores incontroversos em razão de determinação de sobrestamento da matéria RMNR pelo STF. Em consulta ao sítio eletrônico do TRT da 5ª Região, observa-se que, em 26 e 29 de março de 2021, os valores foram efetivamente liberados e levantados pelo exequente. Nessas circunstâncias, em razão da efetiva liberação dos valores pretendida pelo impetrante, constata-se a perda subsequente do interesse de agir no presente "mandamus". Verificada a perda do objeto do mandado de segurança, haja vista a ausência de interesse jurídico a ser tutelado, impõe-se denegar a segurança, com base nos termos dos arts. 6º, parágrafo 5º, da Lei 12.016/2009 e 485, VI, do CPC. Recurso ordinário conhecido e denegada, de ofício, a segurança, por perda de objeto.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, denegar de ofício a segurança, em virtude da perda superveniente do interesse de agir da parte impetrante.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.