TSTAg-EDCiv-AIRR 21723-71.2017.5.04.0025
Reconhecimento do vínculo de emprego: requisitos do art. 896, §1º-a, da CLT, não atendidos
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento do vínculo de emprego
- Requisitos do art. 896, §1º-a, da CLT, não atendidos
- Litigância de má-fé não configurada
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido, sem incidência de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Reconhecimento de Relação de Emprego; Litigância de Má-Fé; Enquadramento Sindical; Divisor