TSTAg-AIRR 0000012-03.2024.5.07.0018
Gorjetas: integração na base de cálculo de parcelas salariais
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Gorjetas
- Integração na base de cálculo de parcelas salariais
- Resulta inviável, assim, o processamento do apelo
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI NO 13.467/2017. GORJETAS. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DE PARCELAS SALARIAIS. SÚMULA Nº 354, DO TST. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. 1. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de revista o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. 2. No caso em exame, a parte não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que não transcreveu o trecho que consubstancia o prequestionamento da matéria, limitando-se a indicar a parte dispositiva da sentença, que foi mantida por seus próprios fundamentos. Resulta inviável, assim, o processamento do apelo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de outubro de 2025.. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator