TSTAg-AIRR 11214-31.2020.5.15.0135
Vigência da lei 13.467/2017: estabilidade
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Vigência da lei 13.467/2017
- Estabilidade
- Horas extras
- Adicional de insalubridade
- Honorários periciais
- Vale refeição
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE . HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALE REFEIÇÃO. MULTA NORMATIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST . NÃO COMPROVAÇÃO DO COTEJO ANALÍTICO. ART. 896, § 1°-A, I E III, DA CLT. DIALETICIDADE RECURSAL INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, ITEM I, TST. AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo não conhecido
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Ajuda / Tíquete Alimentação; Honorários Advocatícios; Compensação de Jornada; Cartão de Ponto; Outras Hipóteses de Estabilidade; Multa Convencional; Honorários Periciais