TSTED-RR 2255-91.2014.5.11.0006
Execução: superveniência de decisão do STF sobre a natureza administrativa do vínculo firmado entre as partes
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Prevalência da coisa julgada posterior
- Inexigibilidade do título firmado no âmbito da justiça do trabalho
- Vícios
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DO STF SOBRE A NATUREZA ADMINISTRATIVA DO VÍNCULO FIRMADO ENTRE AS PARTES. PREVALÊNCIA DA COISA JULGADA POSTERIOR. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO FIRMADO NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 0,5% sobre o valor da causa (R$ 412.679,29), no importe de R$ 2.063,40 - dois mil e sessenta e três reais e quarenta centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Preclusão / Coisa Julgada