TSTAIRR 0000540-54.2024.5.12.0032
Reconhecimento do vínculo de emprego: prejudicado o exame dos critérios de transcendência
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento do vínculo de emprego
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A análise da pretensão recursal, que visa ao reconhecimento do vínculo empregatício, demandaria o reexame dos fatos e provas, especialmente a valoração dos depoimentos e documentos apresentados, para aferir a presença dos requisitos caracterizadores da relação de emprego. Tal procedimento encontra óbice na Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho, que veda a revisão da decisão regional com base no revolvimento de fatos e provas. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência da causa objeto do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise da transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 15 de junho de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator