TSTRR 1695-45.2014.5.06.0021
A) agravo de instrumento em recurso de revista: acidente de trabalho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- A) agravo de instrumento em recurso de revista
- Acidente de trabalho
- Construção civil
- Atividade de risco
- Indenização por danos morais e materiais (pensão)
- Responsabilidade civil objetiva do empregador
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. CONSTRUÇÃO CIVIL. ATIVIDADE DE RISCO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS (PENSÃO). RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ante a demonstração de possível ofensa ao artigo 927, parágrafo único, do CC, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. CONSTRUÇÃO CIVIL. ATIVIDADE DE RISCO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS (PENSÃO). RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte entende que o art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal, ao consagrar a teoria da responsabilidade subjetiva, por dolo ou culpa do empregador, não obsta a aplicação da teoria da responsabilidade objetiva às lides trabalhistas (art. 927 do CC). In casu , o acidente sofrido pelo reclamante decorreu das atividades por ele desenvolvidas, na construção civil, o que atrai a aplicação da responsabilidade civil objetiva em decorrência do risco da atividade, na forma da jurisprudência deste Tribunal. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; e b) conhecer do recurso de revista, por ofensa ao artigo 927, parágrafo único, do CC, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a decisão recorrida e, fixando a responsabilidade objetiva da reclamada, restabelecer a sentença que deferira o pagamento das indenizações por dano material (pensão mensal) e por dano moral.