TSTAg-AIRR 1968-58.2016.5.12.0030
AGRAVO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/2017 AGRAVO DE…
Ementa
AGRAVO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/2017 AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA ERRO GROSSEIRO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE INAPLICABILIDADE A decisão agravada observou os artigos 932, III, do NCPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.