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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10377-86.2019.5.03.0153

Anuênios: cálculo sobre o salário base

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ANUÊNIOS. CÁLCULO SOBRE O SALÁRIO BASE. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NÃO-INCIDÊNCIA . 1. Na hipótese, a Corte Regional determinou que as diferenças salariais decorrentes dos anuênios sejam calculados sobre o salário base. E, portanto, a parte recorrente, no particular, não tem interesse recursal. E, por conseguinte, não se há de falar em violação do art. 7º, XXIV, da CF e muito menos em incidência do Tema 1.046 de Repercussão Geral do STF. 2. Quanto à tese de natureza indenizatória, o Tribunal Regional consignou: - pela simples análise dos demonstrativos de pagamento rechaça-se a alegação de natureza indenizatória do anuênio, pois as férias foram calculadas sobre o total do salário base mais anuênio (v.g., demonstrativo de jan.2014...). -. E em relação ao pedido de dedução do valor pago a título de anuênio, o Tribunal Regional asseverou que a tese é inovatória, pois afronta ao princípio da eventualidade ou da concentração da defesa na contestação. Assim, o recurso, no particular, encontra obstáculo no disposto da Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Gratificação Anual; Plano de Cargos e Salários; Promoção; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Transcendência

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