TSTAg-AIRR 0100516-19.2022.5.01.0482
Regime de compensação de jornada: petroleiro embarcado
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Regime de compensação de jornada
- Petroleiro embarcado
- Regime 14x21
- Instituição unilateral pela empregadora
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PETROLEIRO EMBARCADO. REGIME 14X21. INSTITUIÇÃO UNILATERAL PELA EMPREGADORA. O TRT manteve a declaração de nulidade do regime de compensação 14x21, instituído unilateralmente pela reclamada aos trabalhadores embarcados. Destacou que “as cláusulas dos instrumentos normativos invocadas pela Demandada para justificar o regime de compensação por ela adotado não preveem tal modalidade de concessão de folgas”. A decisão regional foi proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte, tendo em vista a invalidade do sistema de compensação de jornada imposto unilateralmente pela reclamada aos trabalhadores que atuam embarcados em regime 14x21 diante da ausência de previsão normativa. Precedente. Não merece reparos a decisão agravada. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 12 de novembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora