TSTRR 11478-41.2019.5.15.0084
Responsabilidade subsidiária: administração pública
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Culpa in vigilando
- Ônus da prova
- Prejudicado o exame dos demais temas recursais
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. Demonstrada provável violação do artigo 5º, II, da Constituição da República, deve ser processado o recurso de revista para melhor exame da matéria. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. 1. A matéria comporta transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, da CLT, por versar sobre a responsabilidade subsidiária do ente público, tomador de serviços e o ônus da prova sobre a culpa in vigilando , Temas 246 e 1118 da Tabela de Repercussão Geral do STF. 2. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o artigo 71, §1º, da Lei nº 8.666/93 é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . 3. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula nº 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a decisão do STF no RE nº 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. 4. Além disso, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1298647, datado de 13/2/2025, decidiu que, para fins de responsabilização do poder público, a obrigação de provar se houve falha na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços contratada é da parte autora da ação (empregado, sindicato ou Ministério Público). Também cabe à parte autora provar que a administração pública tinha conhecimento da situação irregular e não adotou providência para saná-la. 5. No caso dos autos, a Corte Regional manteve a responsabilidade subsidiária do ente público, consignando expressamente que " não prospera a tese do recorrente de que era da reclamante o ônus de comprovar a ausência de fiscalização, motivo pelo qual fica mantida a responsabilidade subsidiária atribuída ao SESI." 6. Nesse contexto, o TRT decidiu em desacordo com a jurisprudência do STF, em torno da distribuição do ônus da prova quanto à fiscalização do contrato de prestação de serviços. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 5º, II, da Constituição da República e provido. Prejudicado o exame dos demais temas recursais.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, (i) conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; (ii) conhecer do recurso de revista por violação dos artigos 5º, II, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a responsabilidade subsidiária do SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI pelas verbas objeto da condenação. Resta prejudicado o exame dos demais temas recursais.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa de 40% do FGTS; FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Verbas Rescisórias; Tomador de Serviços / Terceirização; Correção Monetária; Honorários na Justiça do Trabalho