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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 21325-93.2017.5.04.0003

Vínculo de emprego: óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT

  • Direito do Trabalho
  • Vínculo de emprego
  • Óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Transcrição quase integral do trecho do acórdão do regional
  • Unicidade Contratual
  • Reconhecimento de Relação de Emprego

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DO TRECHO DO ACÓRDÃO DO REGIONAL. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a transcrição quase integral do acórdão recorrido, sem qualquer grifo ou destaque, não atende à exigência contida na Lei nº 13.015/2014, porque não delimita o trecho específico em que reside o ponto nodal da controvérsia, bem como perpetua a prática da impugnação genérica e dissociada das razões recursais. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Unicidade Contratual; Reconhecimento de Relação de Emprego

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