TSTAg-AIRR 0020571-55.2024.5.04.0861
Adicional de insalubridade: agentes biológicos
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Agentes biológicos
- Laudo pericial
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTES BIOLÓGICOS. LAUDO PERICIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126 DO TST. Constatado pelo Tribunal Regional, com fundamento no laudo pericial, que as atividades desempenhadas pelo reclamante eram insalubres em grau máximo, em razão do contato com agentes biológicos, e não infirmada a conclusão pericial por prova em sentido contrário, o acolhimento da pretensão recursal, em sentido diverso, demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora