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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1002433-51.2023.5.02.0202

Acordo extrajudicial: homologação

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Acordo extrajudicial
  • Homologação
  • Cláusula de quitação geral
  • Autonomia da vontade
  • Não observância do artigo 896, § 1º-a, incisos i e III, da CLT
  • Juros

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO - CLÁUSULA DE QUITAÇÃO GERAL. AUTONOMIA DA VONTADE - NÃO OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. Deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Isso porque, no caso concreto, a reclamada efetuou transcrição excessivamente longa, sem evidenciar, de forma específica e delimitada, em quais pontos da decisão recorrida há o prequestionamento das matérias que pretende devolver ao exame do TST, razão pela qual não há como considerar atendidas as normas dos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 23 de setembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Indexação

Juros

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