TSTAg-AIRR 1002433-51.2023.5.02.0202
Acordo extrajudicial: homologação
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Acordo extrajudicial
- Homologação
- Cláusula de quitação geral
- Autonomia da vontade
- Não observância do artigo 896, § 1º-a, incisos i e III, da CLT
- Juros
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO - CLÁUSULA DE QUITAÇÃO GERAL. AUTONOMIA DA VONTADE - NÃO OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. Deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Isso porque, no caso concreto, a reclamada efetuou transcrição excessivamente longa, sem evidenciar, de forma específica e delimitada, em quais pontos da decisão recorrida há o prequestionamento das matérias que pretende devolver ao exame do TST, razão pela qual não há como considerar atendidas as normas dos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 23 de setembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Juros