STJAgRg nos EDcl no HC 1.043.422
Execução penal: expedição de guia de recolhimento prisional sem cumprimento do mandado de prisão
Relator(a): Ribeiro Dantas
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Supressão de instância
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO PRISIONAL SEM CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que rejeitou os embargos de declaração, para manter o indeferimento liminar do habeas corpus, no qual se alegava constrangimento ilegal relativamente à exigência do cumprimento de mandado de prisão para a expedição de guia de recolhimento.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o Superior Tribunal de Justiça pode analisar o habeas corpus sem que a matéria tenha sido previamente debatida na decisão colegiada do Tribunal de origem.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O Superior Tribunal de Justiça não pode analisar matéria não apreciada pelo Tribunal de origem, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância.
IV. DISPOSITIVO E TESE
4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:
1. É vedado ao Superior Tribunal de Justiça examinar matéria não apreciada pelo colegiado do Tribunal de origem, sob pena de supressão de instância.
Dispositivos relevantes citados: não há dispositivos legais específicos citados.
Jurisprudência relevante citada: STJ, HC n. 376.650/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe de 22/2/2017; STJ, AgRg no HC n. 981.313/SP Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJEN de 14/4/2025; STJ, AgRg no RHC n. 203.422/SC, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe de 23/10/2024; STJ, AgRg no HC n. 941.591/RS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 22/10/2024.
Tese
1. É vedado ao Superior Tribunal de Justiça examinar matéria não apreciada pelo colegiado do Tribunal de origem, sob pena de supressão de instância.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.