TSTAg-AIRR 10634-37.2020.5.03.0134
Base de cálculo do adicional de periculosidade: óbice processual
- Direito do Trabalho
- Base de cálculo do adicional de periculosidade
- Óbice processual
- Ausência de transcrição do trecho do acórdão regional
- Diferenças salariais decorrentes de progressões
- Transcrição de trecho estranho ao acórdão regional
- Nesses termos, é inviável o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE PROGRESSÕES. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO ESTRANHO AO ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. O exame prévio da transcendência da causa tem como pressuposto lógico a possibilidade de intelecção da questão devolvida a esta Corte Superior, o que somente se viabiliza ante a constatação de que o recurso de revista atende não só os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, mas também os pressupostos intrínsecos de natureza processual. II. Em relação ao tema "base de cálculo do adicional de periculosidade", a parte recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista, nenhum trecho da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional. Quanto ao tópico "diferenças salariais decorrentes de progressões", a parte transcreveu trecho estranho ao acórdão recorrido. III. Nesses termos, é inviável o exame da transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Salário / Diferença Salarial; Suspensão do Processo; Prescrição; Base de Cálculo