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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020306-58.2022.5.04.0009

‎direito do trabalho e processual do trabalho: responsabilidade subsidiária

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • ‎direito do trabalho e processual do trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Empresa privada
  • Ônus da prova
  • Prestação de serviços

Ementa

‎DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. ÔNUS DA PROVA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento da segunda ré. 2. No caso, o Tribunal Regional consignou que, embora a segunda ré tenha negado a sua condição de tomadora de serviços, o conjunto probatório dos autos, mormente a prova testemunhal produzida pela parte autora, evidencia o contrário. 3. Delineadas essas premissas fáticas, o entendimento em sentido contrário como pretende a recorrente, demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula nº 126 do TST, suficiente para impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de setembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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