Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000362-81.2016.5.02.0312

Enquadramento: horas extras

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO. HORAS EXTRAS. INOBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. De fato, a parte reclamada transcreveu o capítulo do acórdão regional relativo ao tema, sem demonstrar, especificamente, a tese que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso, prejudicando o necessário cotejo analítico entre os fundamentos da decisão regional e os dispositivos que entende violados, restando, assim, evidente a não observância dos requisitos intrínsecos no recurso de revista. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.