TSTAg-EDCiv-Emb-Ag-ARR 11-66.2015.5.05.0122
Requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT: divergência jurisprudencial inespecífica
- Direito do Trabalho
- Requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Divergência jurisprudencial inespecífica
- Depósito / Diferença de Recolhimento
- Multa Prevista em Norma Coletiva
- Prescrição
- Compensação de Jornada
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA. SÚMULA N.º 296, I, DO TST . 1 – A Turma de origem, ao apreciar o agravo em recurso de revista do reclamante, não emitiu tese explícita sobre a questão debatida nos embargos, qual seja: possibilidade de transcrição do acórdão regional no início das razões recursais, de forma desvinculada da matéria discutida. 2 - Em verdade, a questão em torno do preenchimento do pressuposto contido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT somente foi analisada sob a ótica da transcrição integral, reputada válida em razão da natureza objetiva e sucinta do acórdão regional. 3 - Nesses termos, os arestos paradigmas invocados revelam-se inespecíficos, à luz da Súmula n.º 296, I, do TST, segundo a qual: "A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram". Agravo conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Depósito / Diferença de Recolhimento; Multa Prevista em Norma Coletiva; Prescrição; Compensação de Jornada; Reflexos; Cartão de Ponto; Plano de Cargos e Salários; Promoção; Contratuais